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CONSELHO ESPECIAL DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
(24/07/2013 - 09:53)

 O Conselho Especial do TJDFT declarou, nesta terça-feira, 23/7, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.014/ 2013, que dispõe sobre normas específicas para contratação de serviços continuados - os chamados serviços terceirizados na administração pública do Distrito Federal.  Foi declarada a inconstitucionalidade material por decisão unânime. 

O MPDFT alegou que a criação de exigências complexas para a habilitação e contratação de empresas pela administração pública distrital inviabiliza a livre concorrência e viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da razoabilidade, da moralidade, da isonomia, da livre concorrência e da prevalência do interesse público. 

A Procuradoria do DF arguiu a incompetência do Tribunal de Justiça local para o julgamento do feito, por entenderem que a inconstitucionalidade apontada, que consideram meramente reflexa, seria somente em relação ao texto da Constituição Federal, e não ao da Lei Orgânica do DF. O presidente da CLDF defendeu a constitucionalidade, asseverando a competência daquela casa legislativa para tratar do tema. 

Segundo o desembargador relator, a norma padece de inconstitucionalidade material insanável. A Lei 5.014 dispõe que as empresas licitantes deverão apresentar a seguinte documentação quanto à habilitação: capital circulante líquido, balanço patrimonial, demonstrações contábeis, Patrimônio Líquido – PL mínimo de 10%, Relação de Compromissos e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovação de experiência mínima de três anos na execução e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho. A elaboração da lei foi uma tentativa de melhora dos contratos de serviços terceirizados, para corrigir falhas das empresas terceirizadas. No entanto, a lei restringe a competitividade, proporcionando a ocorrência de cartel , constituindo privilégio a um seleto grupo. De acordo com o Secretário de Planejamento, a lei em questão acaba inviabilizando a participação de micro e pequenas empresas. A Lei 5.014 acaba restringindo os participantes da licitação, diminui o grau de competitividade e aumenta os preços das contratações, sendo uma barreira à entrada de concorrentes. Assiste razão ao impetrante, pois a lei afronta a livre concorrência e os princípios da licitação e excede os limites da razoabilidade. 

Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator. 

Processo: 2013.00.2.003060-5 ADI


http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/julho/conselho-especial-declara-inconst

  Sitio publicado em 01/02/2008