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Editorial: "Privilégio que deve ser aposentado"
(25/02/2010 - 19:32)

"O Brasil vive hoje às voltas com o enfrentamento de um problema, o da impunidade, que tem provocado verdadeiras batalhas diárias. É uma guerra que a cobertura da imprensa apresenta com detalhes, mostrando ora as conquistas, ora as baixas. Às vezes, a sociedade sai vitoriosa - vide a prisão inédita de um governador de estado, José Roberto Arruda (DF), que, solto, tornara-se uma ameaça às investigações do esquema de corrupção do qual é acusado de liderar. Outras vezes, a sensação é de derrota, a exemplo da recente notícia de que um menor, participante do brutal crime que matou o menino João Hélio, em 2007, viveria na Europa, protegido por estar sendo ameaçado de morte. Foi uma situação em que a população se viu estupefata diante da conversão do que deveria ser punição em um prêmio, mas que, sensatamente, diante das reações, a Justiça tratou de evitar, em decisão divulgada ontem.
 
Quem dera que fosse sempre assim e as autoridades dessem respostas a contento para minimizar a sensação de extrema impunidade que vigora no país. Notícia publicada ontem pelo Jornal do Brasil, no entanto, reforça essa imagem, e de uma maneira ainda mais grave, pois o episódio envolve aqueles que exatamente deveriam ser os guardiões da Justiça.
 
Sete juízes e três desembargadores de Mato Grosso, que desviaram R$ 1,4 milhão para ajudar sua loja maçônica, em Cuiabá, receberam a punição máxima do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman): deverão aposentar-se. Não há como a pena não causar espanto e indignação ao cidadão comum. Mais uma vez, trata-se de um caso em que o que deveria ser uma punição exemplar torna-se um benefício.
 
Foi o que ressaltou, na sessão plenária do CNJ, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante. Com assento no conselho, mas sem direito a voto, Cavalcante propôs aos conselheiros uma reflexão sobre a atual Loman.
 
Tem razão o presidente da OAB. Está aí mais uma frente que o CNJ poderia abraçar, em seu papel de dar agilidade à Justiça brasileira e moralizá-la, combatendo privilégios e o corporativismo.
 
Instaurado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, cujo marco maior foi sua criação, o Conselho Nacional de Justiça desde então, como órgão de controle do Poder Judiciário, vem desempenhando importantes missões, como a fiscalização do desempenho dos tribunais e a produção anual de alentadas estatísticas que buscam encontrar os nós da Justiça brasileira.
 
O CNJ ainda encontra resistências à sua plena atuação. Mas deve aproveitar o clima de mudança iniciado com a reforma do Judiciário promovida pela EC45. Uma segunda notícia, positiva, publicada também na edição de ontem do JB, mostra que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) começará a distribuir formulários aos juízes para um levantamento das demandas das varas judiciais, tendo em vista a execução de uma espécie de orçamento participativo. Essa é uma das principais reivindicações da entidade - formada pelos juízes de primeira instância - que reclama do fato de os tribunais estaduais não abrirem mão do controle sobre o orçamento.
 
A crítica tem relação direta com a questão da impunidade, descrita acima, pois emerge do mesmo ambiente de concentração de poder e de privilégios. O juiz-autoridade só faz sentido se também for juiz-servidor - ou seja, que preste um serviço ágil e de qualidade à população e que dê o exemplo de que não está acima da lei".

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  Sitio publicado em 01/02/2008