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"A reforma política e a judicialização", por Leonardo de Mello Caffaro
(25/02/2010 - 19:29)

Um sentimento de indignação é partilhado pela sociedade em função dos recentes episódios de corrupção política estampados nos veículos de comunicação.
 
Um quadro de desesperança de melhorias sociais e de descrédito da classe política forma-se diante da população, consolidando um processo que se arrasta por um longo tempo, qual seja: a crise de representatividade do sistema político.
 
Duas alternativas são apresentadas para consideração da sociedade, ainda que sem grandes debates nos meios de comunicação social: a judicialização do político e os mecanismos de efetivação da participação popular por meio da democracia direta.
 
A primeira - Trata-se de proposta metodológica que vem ganhando grande fôlego na ciência do direito, especialmente no campo do direito constitucional, pela qual defendese a possibilidade de controle das políticas publicas a partir da busca da máxima efetividade dos direitos humanos fundamentais (ou ao menos do mínimo existencial dos seres humanos, em especial das minorias e dos excluídos da sociedade) a partir do acesso à Justiça implementado junto ao Poder Judiciário e de uma postura material-garantista, ou formalista axiológica.
 
A segunda - Reflete o resultado de uma nova tendência, ou melhor, dimensionamento dos direitos humanos fundamentais, que a rigor tem suas origens na própria história do pensamento clássico, em que se estimula a adoção de mecanismos de democracia direta como o plebiscito, o referendo e o orçamento participativo, já não em uma visão elitista ou arbitrária, como bem sustenta o jurista e cientista político Paulo Bonavides, o que vem sendo incentivado com o desenvolvimento dos meios de comunicação social e da informática.
 
São certamente propostas extremas, mas não incompatíveis - que comportam possibilidades e limites (lembrando que para a experiência a vida vem antes das leis) - e não são excludentes de uma gestão democrática do princípio da dignidade da pessoa humana e da efetiva participação cidadã, entendendo-se a cidadania em suas versões protetiva e participativa, como já consagrado por Norberto Bobbio.
 
Os debates sobre a reforma do sistema político certamente devem levar em consideração tais tendências e inclusive uma necessária divisão de trabalho cooperativa, que assegure uma efetiva harmonia e independência dos poderes do Estado e a implementação da sociedade aberta, em sua perspectiva antiautoritária e inclusiva, sem que se transforme em um golpe na democracia constitucional, já que democracia e constitucionalismo, como sustentado por J. J Gomes Canotilho, devem se harmonizar e cooperar, visando a decisão de uma comunidade histórica.
 
Uma premissa para nós parece correta: política não deveria ser profissão de ninguém, nem reduto dos piores profissionais de suas áreas de atuação na sociedade ou de aventureiros que se arroguem os papéis de donos do poder, ignorando os valores consolidados na experiência histórica da humanidade e a expectativa éticojurídica dos destinatários do sistema democrático constitucional (o povo ou cada um de nós, para nos aproximarmos da questão da Justiça), sem lembrar que em sua concepção clássica a política é tida como a arte de fazer o bem ou, nas palavras de Paulo VI, expressão da própria caridade, pela qual a perspectiva do outro tornase fundamental (estimulandose os homens de bem para que - na luta pela inclusão social e não da demagogia - tenham a coragem dos canalhas e não tenham vergonha de ser honestos!).
 
É preciso que conectemos o sistema jurídico e democrático do país com a vida e seus valores, para que se possa ter a efetiva experiência de um Estado democrático de direito, de uma democracia constitucional e de um constitucionalismo democrático.
 
Política não deveria ser profissão de ninguém nem lugar de aventureiros

Leonardo de Mello Caffaro

  Sitio publicado em 01/02/2008